Seguro Rural
Um dos mais importantes instrumentos de política agrícola e fundamental para modernização tecnológica da agricultura, protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado.
Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores. Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado ou, no mínimo, reduzido.
O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para todos os agricultores. Os pequenos produtores contam ainda com programas de governo para pagamento do custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, como o PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), entre outros.
O seguro rural tem produtos específicos para todas as etapas do processo produtivo, que vão desde o plantio, passando pelo armazenamento de insumos e mercadorias até o beneficiamento e processamento dos produtos. A alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços das commodities exige que este seguro tenha forte apoio do resseguro e do governo. Para tanto, existem programas de subvenção para o pagamento de parte do prêmio do seguro rural, que tem as seguintes modalidades:
- Seguro agrícola
- Seguro pecuário
- Seguro aquícola
- Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários
- Seguro de penhor rural
- Seguro de florestas
- Seguro de vida do produtor rural
- Seguro de cédula do produto rural.
A diferença básica entre seguro rural e seguro agrícola é a seguinte:
- Rural – conjunto amplo de seguros dirigidos à agricultura e à pecuária;
- Agrícola – subdivisão do ramo de seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias.
